
Se você está enfrentando problemas com seus direitos trabalhistas, conte com o auxílio de nossas advogadas especialistas.
Esses adicionais são acréscimos em dinheiro que devem ser pagos mensalmente ao trabalhador que trabalha em áreas que causam risco à vida e à saúde. Ele é considerado verba de natureza salarial. Isso significa que ele deverá compor o salário para todos os fins, inclusive no 13º e férias.
Se você trabalha exposto ao calor excessivo, frio intenso, local com ruído contínuo, radiação, com produtos químicos como óleo diesel, graxa ou produtos que contenham arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos e substâncias cancerígenas ou outras substâncias nocivas à saúde, é provável que você tenha direito ao adicional de insalubridade que varia entre 10, 20 e 40%.
E se você trabalha em local com condições perigosas, como: altura, local com substâncias explosivas, inflamáveis, energia elétrica, com uso de motocicleta, com segurança patrimonial ou pessoal, é possível que você tenha direito ao adicional de 30%, referente à periculosidade.
Não é necessário que você seja demitido ou peça demissão para podermos realizar o seu atendimento ou ajuizar a sua ação trabalhista, como por exemplo nos casos de rescisão indireta.
A rescisão indireta trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho por meio de uma ação judicial.
Se a empresa em que você trabalha estiver falhando com os seus direitos trabalhistas, por meio da rescisão indireta, seu contrato de trabalho poderá ser encerrado. Na rescisão indireta, o funcionário recebe todos os direitos que um empregado demitido sem justa causa receberia, como FGTS (incluindo a multa de 40%), seguro-desemprego, aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais.
Vale lembrar que, a rescisão indireta só poderá ser decidida judicialmente.
Você possui o prazo de 2 anos para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa.
Depois de 2 anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito que deveria ser pago pela empresa já prescreveu.
Em outras palavras, após 2 anos de sua saída do emprego, o trabalhador perde o direito de ação referente aquele contrato de trabalho.
Então, se você precisa ajuizar qualquer ação contra seu antigo empregador ou empresa, não perca tempo e fale logo conosco.
Importante: Independente do prazo de 2 anos, o empregado só poderá cobrar valores referentes a fatos que não tenham ocorrido há mais de 5 anos.
Exemplo: se o funcionário saiu do emprego em janeiro de 2020, qualquer ação só poderá ser ajuizada até janeiro de 2022. Assim, se o funcionário ajuizar a ação em janeiro de 2022, ele só poderá cobrar judicialmente verbas ou dívidas da empresa que tenham ocorrido a partir de janeiro de 2018, pois o que foi devido antes disso prescreveu, pois já se passaram 5 anos.
Dessa forma, mesmo que você continue trabalhando na empresa, fique atento também ao prazo de 5 anos para cobrar seus direitos.
O escritório Marques & Carvalho Advocacia já obteve êxito em diversas ações que resultaram no pagamento de direitos trabalhistas. Somos especialistas em ações trabalhistas e estamos prontas para realizar seu atendimento de forma eficaz, seja presencialmente ou online.
Aline Pacheco Marques
OAB/RJ 227.539
Tatiane Nunes de Carvalho
OAB/RJ 213.080
Publicado em Marco Antonio BARBOSA Muito boa atenciosa e esclarecer sempre as coisas sempre que chamada.Publicado em FELIPE GONÇALVES Atendimento excelente, Drª Aline super atenciosa, explica tudo com clareza. Super recomendo!Publicado em Brenda Rodrigues Atendimento excelente, a Advogada Aline a todo momento foi atenciosa comigo, e me ajudou bastante, recomendo a todos!Publicado em Bruno Almeida Ótimo atendimento gostei muito Tatiana Aline explica com maior atenção e amor pra mim está tudo bom poder ter elas como advocadas eu indico marques e carvalho advocacia😍😍🤩Publicado em Arthur Lopes Atendimento incrível, humano e simpático, só tenho a agradecer!Publicado em Tiago Carvalho As advogadas são competentíssimas!Publicado em Juliano Victor Foi e está sendo excelente ser atendido pela Marques e Carvalho Advocacia, o escritório sempre me atende á qualquer momento tirando minhas dúvidas e me auxiliando em tudo que eu preciso